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Auxílio Doença

É o benefício concedido ao segurado em mau estado de saúde, condição que o impeça de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. Equipara-se ao seguro de acidentes.

Assim como o seguro de acidentes do trabalho, o pagamento do auxílio-doença é de responsabilidade do empregador nos primeiros 15 dias de afastamento da empresa. A partir do 16º dia, é a Previdência Social que assume o pagamento do trabalhador.

Como se calcula o valor do auxílio-doença?

O benefício corresponde a 91% do salário de benefício. Essa importância equivale à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição durante 80% de todo o período que o trabalhador contribuiu para o INSS, de julho de 1994 até o último recolhimento.

O auxílio-doença não poderá ser inferior ao salário mínimo e nem superior ao limite máximo do salário de contribuição.

Em resumo, o mesmo raciocínio é usado para o cálculo do valor do seguro de acidentes do trabalho. Não há diferença de um para o outro.

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