O Seguro contra terceiro é conhecido no mercado como RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativo de Veículos), ou seja a pessoa que provoca o acidente e tenha o seguro em seu veículo conhecido como seguro total e responsável pelo acidente, deve indenizar a vítima pelas lesões corporais, danos morais, dano material e lucros sessantes causados a vítima. Ou seja a pessoa que sofre o acidente seja ela pedestre, sendo atropelada, ou sofrendo lesões de terceiros também é assegurada no seguro contra terceiro.